quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Amazonas
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TJAM restabelece busca e apreensão contra Maria do Carmo em caso da Depca

Relator do habeas corpus derrubou a liminar que suspendia a medida. Investigação apura crimes do ECA ligados à divulgação de imagens durante a campanha eleitoral.

Foto: Amazonas Atual

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revogou, nesta terça-feira (3), a liminar que suspendia a ordem de busca e apreensão contra a empresária Maria do Carmo Seffair (PL), candidata ao governo do Amazonas em 2026. A decisão é do desembargador Paulo Feitoza, relator do habeas corpus da defesa, e restabelece a autorização para a Polícia Civil cumprir a medida.

A investigação é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca). Ela apura suspeitas de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por causa da divulgação e da manipulação de imagens nas redes sociais. O caso envolve a exposição da filha do senador Omar Aziz (PSD), adversário de Maria do Carmo no segundo turno, em material ligado à campanha. O processo tramita em segredo de Justiça.

Risco de perda de provas digitais

Na decisão, o relator afirmou que se trata de possíveis crimes cometidos pela internet, onde provas podem ser apagadas ou alteradas rapidamente. Para ele, a busca é necessária para preservar equipamentos e arquivos que possam ajudar na apuração.

A defesa argumentou que Maria do Carmo se colocou à disposição da polícia e se ofereceu para entregar seus aparelhos eletrônicos. O desembargador entendeu que isso não elimina a necessidade da medida. Segundo ele, cabe à autoridade policial definir o que precisa ser examinado, inclusive para checar outros dispositivos, arquivos e cópias de segurança.

Os advogados também alegaram que ela não foi ouvida antes do pedido, que a busca violaria prerrogativas profissionais de advogada e que o caso deveria ir para a Justiça Eleitoral. O relator rejeitou todos os argumentos. Disse que a lei não exige ouvir o investigado antes da busca e que os fatos são tratados como infrações penais comuns, pois o período eleitoral, por si só, não transfere o caso de esfera.

Decisões anteriores e próximos passos

A liminar derrubada havia sido concedida na sexta-feira (30), durante o plantão judicial. Ela suspendia os efeitos da autorização e mandava recolher o mandado em relação à empresária. Segundo os relatos, a Polícia Civil já havia cumprido mandados contra os marqueteiros que atuaram na campanha dela. As datas informadas para essas ações divergem entre as versões: dia 26 ou dia 29 de outubro.

A decisão desta terça não é o julgamento definitivo do habeas corpus. Maria do Carmo deve prestar informações detalhadas em cinco dias, e depois o processo seguirá para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. A reportagem não obteve resposta da empresária sobre a nova decisão.

Com informações de Amazonas Atual, Portal do Holanda, G1 amazonas.