Justiça nega vínculo de emprego a filho que cuidava do pai em Manaus
Para o TRT-11, a relação era familiar e os valores recebidos eram ajuda financeira. A decisão já não cabe mais recurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (TRT-11) manteve a decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego a um homem que cuidava do pai idoso, em Manaus. Segundo a Justiça, a relação entre os dois era familiar, e o dinheiro recebido pelo filho tinha natureza de ajuda, e não de pagamento por trabalho.
Pedido de direitos trabalhistas
Na ação, o homem afirmou que atuou como cuidador domiciliar entre 2015 e 2025, com jornada das 8h à meia-noite. Ele pedia o registro em carteira, pagamento de horas extras e adicional noturno, além de indenização por danos morais. Na petição inicial, no entanto, não constava que a pessoa assistida era seu pai biológico.
Durante a análise do processo, a Justiça confirmou o parentesco. Testemunhas disseram que ele foi criado pelo idoso como filho desde a infância. Além disso, outros familiares também participavam dos cuidados, e o autor era o único que recebia auxílio financeiro, por estar desempregado. A Justiça também considerou que ele havia trabalhado formalmente por cerca de um ano em uma empresa de logística, fato que enfraqueceu a alegação de jornada integral.
Na primeira instância, o juiz da 6.ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o parentesco não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo. Nesses casos, porém, é preciso provar que havia intenção de contratar o familiar para uma atividade remunerada, o que não ficou demonstrado.
Decisão em segunda instância
O autor recorreu, e o caso foi julgado pela 1.ª Turma do TRT-11, que decidiu por unanimidade manter a sentença. A relatora, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, citou o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que atribui à família a proteção e a assistência à pessoa idosa. Segundo ela, “o cuidado com o genitor doente revela-se, antes de tudo, o cumprimento de um dever ético e legal”.
Pela CLT, para haver relação de emprego, o pagamento precisa decorrer de uma obrigação previamente combinada, com expectativa mútua de contraprestação. Para a magistrada, isso não ocorreu neste caso, e os valores repassados pelo pai tinham caráter de ajuda.
A defesa ainda tentou apresentar Recurso de Revista, mas o presidente do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, não autorizou o seguimento. Com isso, a decisão transitou em julgado, encerrando a discussão judicial. Os autos voltam agora à vara de origem, em Manaus.
Com informações de CM7.




