MP recomenda trocar comissionados por museólogos em museus do AM
Recomendação da 46ª Promotoria dá seis meses à Secretaria de Cultura para adequar equipes e estudar concurso público para o cargo de museólogo.
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) recomendou à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) que substitua ocupantes de cargos comissionados na gestão dos museus estaduais por museólogos. O órgão também pede um estudo orçamentário para a realização de concurso público. O prazo para as providências é de seis meses.
De acordo com o MPAM, a recomendação foi expedida pela 46ª Promotoria de Justiça de Manaus e enviada também à Diretoria de Museus. O documento é assinado pelo promotor Alessandro Samartin de Gouveia e foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão em 27 de outubro de 2026.
Denúncia anônima motivou a apuração
A medida decorre de um procedimento preparatório aberto após uma manifestação anônima. A denúncia apontava possíveis falhas administrativas na gestão dos museus públicos estaduais.
Segundo o Ministério Público, a apuração constatou que as unidades funcionam sem museólogos e historiadores nas equipes técnicas. O órgão afirma ainda que a gestão é exercida, em sua maioria, por turismólogos. As atividades educativas e o atendimento aos visitantes, segundo o documento, ficam a cargo de estagiários, sem supervisão técnica adequada.
Para o MPAM, a ausência de profissionais especializados pode comprometer a preservação, a conservação, a pesquisa e a divulgação do patrimônio histórico e cultural do Amazonas. A preocupação, segundo a Promotoria, é que a população seja atendida por equipes com formação adequada.
Base legal e possíveis consequências
A recomendação se apoia, entre outras normas, no Estatuto dos Museus (Lei Federal 11.904/2009) e na lei que regulamenta a profissão de museólogo (Lei 7.287/1984). A proposta é que esses profissionais integrem de forma regular os quadros técnicos dos equipamentos culturais da SEC.
O documento alerta que o descumprimento, ou a ausência de resposta justificada no prazo, pode levar a medidas administrativas e judiciais. O MPAM cita ainda a possibilidade de ação por improbidade administrativa, com base na Lei 8.429/1992, se forem identificados os requisitos legais.
O próprio MPAM ressalta que a recomendação não significa condenação nem improbidade comprovada. Eventual responsabilização depende da análise dos fatos e do cumprimento das exigências legais. A reportagem original solicitou nota ao Governo do Amazonas e aguardava retorno até a publicação da fonte.
Com informações de Amazonas Atual.




