MP define cobrança gradual do Imposto Seletivo a partir de fevereiro de 2027
Tributo conhecido como "imposto do pecado" começa a valer em 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas baseadas no IPI durante a fase de transição.
O governo editou uma medida provisória (MP) que define como será a cobrança gradual do Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”, em 2027. A informação foi divulgada na noite de quarta-feira (4).
De acordo com a MP, o tributo começa a valer em 2 de fevereiro de 2027. Durante o período de transição, as alíquotas terão como base as do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto não detalha, nas informações disponíveis até agora, quais produtos serão atingidos nem os valores das alíquotas em cada etapa. Também não há informações sobre o impacto para consumidores e empresas, inclusive as do Amazonas.
Com informações de Portal do Holanda.




