Justiça manda Meta tirar do ar posts que incitam demissão por voto
Decisão liminar dá 24 horas para remoção de 14 publicações. Ação do MPT cita mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral e pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), que a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, retire do ar em até 24 horas publicações que incentivam empresários a expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa do voto.
A liminar atende a uma ação civil pública apresentada na mesma quinta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o órgão, foram registradas mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral nas eleições de 2026, sendo mais de 1.140 só no segundo turno.
O que a decisão exige
A ordem de remoção atinge 14 publicações listadas no processo. De acordo com a ação, os posts convidam empregadores a vasculhar as redes sociais de funcionários para demiti-los pela escolha eleitoral. Também trazem orientações de não contratação, exposição pública de trabalhadores e comemorações de desligamentos. Alguns passam a ideia de que dispensar ou não admitir alguém por posição política seria legal, o que contraria a legislação brasileira.
Além de apagar o conteúdo, a Meta deve interromper o impulsionamento, impedir que as postagens sejam recomendadas ativamente aos usuários e preservar todos os metadados das publicações removidas.
A empresa também terá de veicular, em suas plataformas, um comunicado sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral. O prazo é de 72 horas, com multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. O texto foi definido na decisão e afirma que ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado por causa de sua convicção ou manifestação política.
Liberdade de expressão e próximos passos
A decisão é do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, do TRT da 2ª Região. Para ele, as postagens não são protegidas pela liberdade de expressão, pois estimulam a discriminação e a violação de direitos de terceiros.
“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, escreveu o magistrado.
O MPT pede ainda indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O valor será analisado no julgamento da ação. A Meta ainda não se manifestou no material divulgado sobre a decisão.
Com informações de Amazonas Atual.




